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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia que não faz menção à tese levantada pela defesa nas alegações finais. Falta de defesa técnica.

Alegação de nulidade absoluta. Recurso em sentido estrito. Omissão sanada no juízo de retração. Defesa deficiente que não se confunde com a ausência de defesa, súmula 523 STF.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal.

Motociclista surpreendido na posse revólver calibre trinta e oito municiado com quatro cápsulas, sem autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar. Delito de perigo à incolumidade pública das pessoas e à segurança da coletividade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
A validade do teste do etilômetro como prova no Processo Penal

Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia e Professor de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na pós - graduação da Unisal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00
HC. Revogação de prisão preventiva. Demonstração de circunstâncias pessoais favoráveis. Primário, residência fixa e trabalho lícito.

Concede-se a ordem para se colocar em liberdade o paciente, quando não se demonstra a presença dos requisitos que justifiquem a medida coercitiva (artigo 312, do CPP) e, ainda, quando preenchidos os requisitos subjetivos favoráveis.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
HC. Art. 333 do CP. Ilegalidade da prisão em flagrante. Inocorrência. Pacientes com antencedentes criminais.

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de FRANCISMÁRCIO MONTEIRO DA SILVA, FÁTIMA DE CÁSSIA DE SANTANA e de MONALIZA DIAS DE OLIVEIRA, presos em flagrante e, posteriormente, denunciados pela prática de corrupção ativa, com a finalidade de afastar constrangimento ilegal a que estariam sendo submetidos.
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
O consentimento do ofendido na teoria geral do delito: Uma abordagem a luz da teoria da imputação objetiva
Thiago Oliveira Moreira, Bel. em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Advogado Criminalista. Ex-Professor do Curso de Direito da UERN. Professor de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia no Curso de Direito da UFRN/CERES/Caicó. Pós-graduando em Criminologia, Direito e Processo Penal pela Universidade Potiguar. Pesquisador. Texto elaborado em 14 de julho de 2007.
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 12:30
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Setembro de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Falso Testemunho. Trancamento da Ação Penal.

CRIMINAL. HC. FALSO TESTEMUNHO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ERRO NA CAPITULAÇÃO JURÍDICA.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Novembro de 2024 - 10:25
A força da democracia venceu a tentativa de golpe de Estado

Prisões preventivas de militares e agentes da PF desmantelam plano de golpe no Brasil. Entenda as evidências, riscos e fundamentos legais da decisão judicial
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Abril de 2024 - 11:30
Cinquenta e um dias depois com o gasto de dois milhões de reais
Depois de uma saga inédita contra uma penitenciária de segurança máxima Tatu e Martelo com suástica foram recapturados e estornados para Mossoró. Depois de mais de cinquenta dias e sob o custo total de dois milhões de reais, e o uso de mais de quinhentos agentes, o funcionamento desses estabelecimentos precisa ser revisado e, principalmente, otimizado para oferecer a fiel execução criminal

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